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PROVIMENTO CJF3R Nº 128, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera o Provimento CJF3R n.º 34/2019 para tratar da CPE – Santos e São Vicente.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, que instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara) e implanta a Central de Processamento Judicial Eletrônico das Subseções Judiciárias de Santos e São Vicente (CPE – Santos e São Vicente);
CONSIDERANDO a edição do Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, excluiu a competência de execução fiscal da 1.ª Vara Federal da 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 558.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 21/11/2024;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0003030-47.2018.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 2.º Revogar o inciso V do art. 7.º, bem como o inciso V do art. 8.º do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019.
Art. 3.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 22/11/2024, às 18:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11456806